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Receitas de Aplicações Financeiras Devem ser Incluídas na Base de Cálculo do Simples Nacional?

Receitas de Aplicações Financeiras Devem ser Incluídas na Base de Cálculo do Simples Nacional?

Bases: art. 13, § 1º, inciso V, e § 2º da Lei Complementar 123/2006.

Não. Os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável não se incluem no conceito de receita bruta, com vistas à tributação pelo Simples Nacional.

Bases: art. 13, § 1º, inciso V, e § 2º da Lei Complementar 123/2006.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

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