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Nova Lei de Falências e Recuperação Judicial trará melhoria na produtividade econômica

Secretário Waldery Rodrigues disse em audiência que confia na aprovação do projeto ainda este ano

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, participou nesta quarta-feira (9/10), da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, que debateu em audiência pública “As modificações na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e falências”. Waldery destacou a necessidade de aprimorar o marco falimentar e de recuperação judicial de empresas no país, para melhorar a produtividade econômica e estimular o mercado de crédito.

“A revisão trará impactos positivos, com melhora na alocação dos ativos utilizados bem como no mercado de crédito, que hoje no Brasil está em um patamar baixo, de 47% do Produto Interno Bruto (PIB)”, observou. De acordo com ele, um sistema que tenha bom funcionamento precisa que empresas economicamente inviáveis sejam liquidadas rapidamente, assim como empresas economicamente viáveis tenham solução rápida e justa para todas as partes interessadas.

Lei de Falências

Em 2005, a mudança na Lei de Falências e Recuperação Judicial trouxe grande impacto positivo, aumentando o valor recuperado pelos credores, barateando o crédito para as empresas e aumentando seu financiamento. Porém, a lei começou a mostrar esgotamento, como aumento do número de empresas em processo falimentar e redução da taxa de recuperação de crédito pelos credores. Hoje, a taxa de recuperação dos credores na América Latina é mais de duas vezes maior que no Brasil (30,9% contra 14,9%, segundo dados do Doing Business).

O novo projeto moderniza a Lei 11.101/05, atacando os pontos que têm grande potencial de melhora do sistema falimentar brasileiro. Além do debate já bastante aprofundado na Câmara, liderado pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ) a equipe econômica já dialoga com líderes do Senado para tentar aprovar as mudanças ainda em 2019.

Principais pontos - Projeto

1) Reequilíbrio do poder dos credores

  • Plano de RJ proposto pelos credores
  • Vedação a distribuição de lucros ou dividendos

2) Segurança jurídica

  • Definição precisa de voto abusivo e de consolidação substancial
  • Redução do problema da sucessão nas unidades produtivas independentes e na alienação de bens

3) Fisco

  • Solução para a tributação do hair-cut (RJ) e do ganho de capital na alienação de bens (falência)
  • Transação e parcelamento do crédito fiscal
  • Participação mais ativa na RJ e na falência

4) Modernização, desburocratização e celeridade:

  • Revisão de prazos
  • Deliberações por sistema eletrônico, por adesão, intimação eletrônica, leilão eletrônico, compartilhamento de custos, fim do preço vil, restrições a impugnações
  • Facilitação do encerramento

5) Reforço na relevância do papel da falência

6) Redução do prazo para fresh-start (inabilitação empresarial)

7) Prioridade para os financiamentos durante a RJ (DIP)

8) Falência transnacional

9) Perícia Prévia (redução de erro tipo II)

10) Grupos Econômicos

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