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Alterada regras referentes ao ECF

Decreto nº 3.720-R/2014

Por meio do Decreto nº 3.720-R/2014 - DOE ES de 08.12.2014, o Governo editou norma alterando os arts. 699-W e 699-Z-D do Regulamento para dispor que é responsabilidade do fabricante interventor credenciado atentar para o cumprimento das rotinas estabelecidas na Agência Virtual da Sefaz em sua atividade.

Determinou ainda que o ECF que não possua MFB somente poderá ser utilizado depois de devolvido, inicializado, lacrado e etiquetado pelo credenciado interventor de sua opção.

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Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6867 5.6897
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Atualizado em: 06/05/2025 08:58

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%